Comissão aprova pena maior para contrabando e descaminho

 

08/07/2011 18:30

Comissão aprova pena maior para contrabando e descaminho

 

Arquivo - Diógenes Santos
Enio Bacci
Enio Bacci afirma que aumento de pena vai intimidar criminosos.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei 643/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a pena para os crimes de contrabando e descaminho para dois a cinco anos de prisão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de um a quatro anos.

O relator na comissão, deputado Enio Bacci (PDT-RS), defendeu a aprovação da proposta com o argumento de que o aumento da penalidade intimida as pessoas que pretendem praticar o crime. “É uma solução emergencial para um problema grave que põe em risco a economia brasileira, embora saibamos que ela não é a solução definitiva”, declarou.

O deputado citou estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) segundo a qual a sonegação fiscal no Brasil alcançou R$ 200,29 bilhões em 2009, valor equivalente a 32% do Orçamento da União. “Desse montante, 24,83% foram referentes a perdas na arrecadação do Imposto de Importação; 22,3% do PIS e Cofins; e 19,08% do IPI, tributos que tem relação direta com o comércio exterior”, disse o deputado do Rio Grande do Sul.

Diferença
O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente produtos proibidos por lei no País, como drogas, produtos piratas e animais silvestres. Já o descaminho corresponde a um crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no País, mas sem recolhimento de impostos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias

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